O Desconto de Usuário Frequente (DFU) é um benefício oferecido nas praças de pedágio da Way-153 para motoristas de veículos de passeio que utilizam a rodovia com regularidade. Quanto mais vezes você passa pela praça, maior é o desconto aplicado automaticamente no valor da tarifa, desde que seu veículo esteja cadastrado e equipado com um tag eletrônico, que também oferece desconto na passagem. É uma forma de reconhecer quem utiliza a rodovia com frequência, incentivando a mobilidade e contribuindo para um trânsito mais justo e acessível.

O DFU se aplica aos veículos de passeio que, conforme preconiza o contrato de concessão,  são aqueles que compõem as categorias 1, 3 e 5 que representam respectivamente:

  • automóvel, caminhonete e furgão
  • automóvel e caminhonete com semirreboque
  • automóvel e caminhonete com reboque

A partir da segunda passagem pelo mesmo sentido, dentro do mesmo mês, já iniciam descontos progressivos até a 30ª passagem. A partir da 30ª passagem, dentro do mesmo mês, o valor da tarifa cobrada permanece com o desconto da trigésima passagem.

Calculadora de Desconto de Pedágio

Calculadora de Desconto de Pedágio

A Fórmula 1 a seguir demonstra o cálculo da tarifa a ser cobrada de um usuário frequente de acordo com a quantidade de viagens por ele realizadas nos mesmos (i) praça de pedágio, (ii) sentido de fluxo e (iii) mês calendário.

FÓRMULA 1

Onde,

TP: é a Tarifa de Pedágio de determinada praça de pedágio, calculada conforme previsto no Contrato;
TPᵥ: é a Tarifa de Pedágio cobrada do usuário frequente da vigésima viagem no mês;
PDU: é o Percentual de Desconto Unitário; e
5%: é o percentual de desconto pela utilização do sistema eletrônico de cobrança (AVI), conforme disposto no Contrato.

O Percentual de Desconto Unitário (PDU) será diferente para cada praça de pedágio, de acordo com a respectiva extensão referencial, conforme a tabela abaixo:

Passagem PIRACANJUBA ITUMBIARA PRATA FRONTEIRA CAMPO FLORIDO
10.00%0.00%0.00%0.00%0.00%
20.81%8.05%10.05%9.65%2.89%
31.55%15.47%19.14%18.33%5.78%
42.29%22.25%27.27%26.23%8.53%
53.10%28.53%34.61%33.33%11.19%
63.85%34.25%41.23%39.74%13.86%
74.59%39.55%47.13%45.53%16.31%
85.33%44.42%52.47%50.79%18.76%
96.07%48.87%57.26%55.53%21.13%
106.82%52.97%61.56%59.82%23.43%
117.56%56.78%65.47%63.68%25.65%
128.23%60.24%68.90%67.19%27.80%
138.97%63.42%72.09%70.35%29.95%
149.65%66.38%74.88%73.25%31.95%
1510.39%69.07%77.43%75.79%33.95%
1611.07%71.54%79.67%78.16%35.88%
1711.81%73.87%81.74%80.26%37.73%
1812.48%75.99%83.57%82.19%39.58%
1913.16%77.90%85.25%83.86%41.36%
2013.83%79.66%86.68%85.44%43.07%
2114.51%81.29%88.04%86.84%44.70%
2215.18%82.84%89.23%88.07%46.33%
2315.86%84.18%90.35%89.21%47.89%
2416.46%85.45%91.31%90.26%49.44%
2517.14%86.65%92.18%91.23%50.93%
2617.75%87.71%92.98%92.11%52.33%
2718.42%88.70%93.70%92.81%53.74%
2819.03%89.62%94.34%93.51%55.08%
2919.70%90.47%94.90%94.12%56.41%
3020.31%91.17%95.37%94.74%57.67%

Motocicletas:

Seguindo as regras estabelecidas pelo contrato de concessão da BR-153 – nos estados de Goiás e Minas Gerais, integrando parte da atual concessão da BR-060/153/262/DF/GO/MG, as motocicletas estão isentas de pagamento nas praças que compõem o trecho sob administração da Way-153. 

Veículos de passeio

Conforme preconiza o contrato de concessão os veículos de passeio são aqueles que compõem as categorias 1, 3 e 5 que representam respectivamente:

  • automóvel, caminhonete e furgão
  • automóvel e caminhonete com semirreboque
  • automóvel e caminhonete com reboque

DBT (Desconto Básico de Tarifa)

O Desconto Básico de Tarifa (DBT) concede 5% para todos os usuários que possuem o sistema de cobrança eletrônica AVI/TAG. Esse desconto é válido também para os usuários de caminhões. Não é necessário realizar nenhum cadastro junto à concessionária, apenas possuir o sistema de cobrança eletrônica/TAG.