
Way-153 inicia operação com intervenções de 60 equipes nos trechos da BR-153 e BR-262
A partir da zero hora de amanhã, 26 de março, Concessionária dará início aos trabalhos emergenciais de recuperação do pavimento, roçada
O Desconto de Usuário Frequente (DFU) é um benefício oferecido nas praças de pedágio da Way-153 para motoristas de veículos de passeio que utilizam a rodovia com regularidade. Quanto mais vezes você passa pela praça, maior é o desconto aplicado automaticamente no valor da tarifa, desde que seu veículo esteja cadastrado e equipado com um tag eletrônico, que também oferece desconto na passagem. É uma forma de reconhecer quem utiliza a rodovia com frequência, incentivando a mobilidade e contribuindo para um trânsito mais justo e acessível.
O DFU se aplica aos veículos de passeio que, conforme preconiza o contrato de concessão, são aqueles que compõem as categorias 1, 3 e 5 que representam respectivamente:
A partir da segunda passagem pelo mesmo sentido, dentro do mesmo mês, já iniciam descontos progressivos até a 30ª passagem. A partir da 30ª passagem, dentro do mesmo mês, o valor da tarifa cobrada permanece com o desconto da trigésima passagem.
A Fórmula 1 a seguir demonstra o cálculo da tarifa a ser cobrada de um usuário frequente de acordo com a quantidade de viagens por ele realizadas nos mesmos (i) praça de pedágio, (ii) sentido de fluxo e (iii) mês calendário.
FÓRMULA 1

Onde,
TP: é a Tarifa de Pedágio de determinada praça de pedágio, calculada conforme previsto no Contrato;
TPᵥ: é a Tarifa de Pedágio cobrada do usuário frequente da vigésima viagem no mês;
PDU: é o Percentual de Desconto Unitário; e
5%: é o percentual de desconto pela utilização do sistema eletrônico de cobrança (AVI), conforme disposto no Contrato.
O Percentual de Desconto Unitário (PDU) será diferente para cada praça de pedágio, de acordo com a respectiva extensão referencial, conforme a tabela abaixo:
| Passagem | PIRACANJUBA | ITUMBIARA | PRATA | FRONTEIRA | CAMPO FLORIDO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 0.00% | 0.00% | 0.00% | 0.00% | 0.00% |
| 2 | 0.81% | 8.05% | 10.05% | 9.65% | 2.89% |
| 3 | 1.55% | 15.47% | 19.14% | 18.33% | 5.78% |
| 4 | 2.29% | 22.25% | 27.27% | 26.23% | 8.53% |
| 5 | 3.10% | 28.53% | 34.61% | 33.33% | 11.19% |
| 6 | 3.85% | 34.25% | 41.23% | 39.74% | 13.86% |
| 7 | 4.59% | 39.55% | 47.13% | 45.53% | 16.31% |
| 8 | 5.33% | 44.42% | 52.47% | 50.79% | 18.76% |
| 9 | 6.07% | 48.87% | 57.26% | 55.53% | 21.13% |
| 10 | 6.82% | 52.97% | 61.56% | 59.82% | 23.43% |
| 11 | 7.56% | 56.78% | 65.47% | 63.68% | 25.65% |
| 12 | 8.23% | 60.24% | 68.90% | 67.19% | 27.80% |
| 13 | 8.97% | 63.42% | 72.09% | 70.35% | 29.95% |
| 14 | 9.65% | 66.38% | 74.88% | 73.25% | 31.95% |
| 15 | 10.39% | 69.07% | 77.43% | 75.79% | 33.95% |
| 16 | 11.07% | 71.54% | 79.67% | 78.16% | 35.88% |
| 17 | 11.81% | 73.87% | 81.74% | 80.26% | 37.73% |
| 18 | 12.48% | 75.99% | 83.57% | 82.19% | 39.58% |
| 19 | 13.16% | 77.90% | 85.25% | 83.86% | 41.36% |
| 20 | 13.83% | 79.66% | 86.68% | 85.44% | 43.07% |
| 21 | 14.51% | 81.29% | 88.04% | 86.84% | 44.70% |
| 22 | 15.18% | 82.84% | 89.23% | 88.07% | 46.33% |
| 23 | 15.86% | 84.18% | 90.35% | 89.21% | 47.89% |
| 24 | 16.46% | 85.45% | 91.31% | 90.26% | 49.44% |
| 25 | 17.14% | 86.65% | 92.18% | 91.23% | 50.93% |
| 26 | 17.75% | 87.71% | 92.98% | 92.11% | 52.33% |
| 27 | 18.42% | 88.70% | 93.70% | 92.81% | 53.74% |
| 28 | 19.03% | 89.62% | 94.34% | 93.51% | 55.08% |
| 29 | 19.70% | 90.47% | 94.90% | 94.12% | 56.41% |
| 30 | 20.31% | 91.17% | 95.37% | 94.74% | 57.67% |
Motocicletas:
Seguindo as regras estabelecidas pelo contrato de concessão da BR-153 – nos estados de Goiás e Minas Gerais, integrando parte da atual concessão da BR-060/153/262/DF/GO/MG, as motocicletas estão isentas de pagamento nas praças que compõem o trecho sob administração da Way-153.
Veículos de passeio
Conforme preconiza o contrato de concessão os veículos de passeio são aqueles que compõem as categorias 1, 3 e 5 que representam respectivamente:
DBT (Desconto Básico de Tarifa)
O Desconto Básico de Tarifa (DBT) concede 5% para todos os usuários que possuem o sistema de cobrança eletrônica AVI/TAG. Esse desconto é válido também para os usuários de caminhões. Não é necessário realizar nenhum cadastro junto à concessionária, apenas possuir o sistema de cobrança eletrônica/TAG.

A partir da zero hora de amanhã, 26 de março, Concessionária dará início aos trabalhos emergenciais de recuperação do pavimento, roçada

A partir da zero hora de amanhã, 26 de março, Concessionária dará início aos trabalhos emergenciais de recuperação do pavimento, roçada e melhorias na nova